O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí – SINEPE/PI, diante da gravidade que persiste e das implicações da pandemia causada pelo Coronavírus – COVID 19, permanece trilhando os caminhos traçados pelos órgãos oficiais, orientando e adotando medidas preventivas junto às instituições de ensino da rede privada, no sentido de evitar a propagação desse vírus, cuja insegurança e preocupação ainda vivem o Brasil e os demais países do mundo.
Todas as informações prestadas pelo SINEPE/PI, têm como fonte as orientações oficiais divulgadas pela Vigilância Sanitária a nível nacional, estadual e municipal, bem como dos órgãos competentes do governo. Aqui destacamos: os Decretos Estaduais Nº 18.884, de 16.03.2020 e 19.901, de 19.03. 2020, o Decreto Municipal de Theresina Nº 19.540, de 21.03.2020 e a Resolução CEE/PI Nº 061/2020, de 26.03.2020, que tratam, dentre outras medidas, da necessidade do distanciamento social.
Diante dessa situação foram concedidas férias antecipadas a alunos e professores as quais se encerram no dia 13 de abril próximo. Caso haja necessidade de prolongamento do distanciamento social, caberá às instituições de ensino privado adotarem o regime especial de aulas não presenciais, por meio de plataformas online diferenciadas, conforme o programa adotado pela escola. Para esse regime especial de aulas o Sindicato adotará como documento orientativo a Resolução CEE/PI Nº 061/2020.
Com essa alternativa em manter a suspensão das aulas presenciais evitar-se-á as aglomerações e, consequentemente, a exposição dos estudantes e professores ao agente infeccioso – COVID 19.
Outras medidas que venham a ser adotadas, o SINEPE/PI manterá informadas as instituições de ensino para que repassem à comunidade acadêmica e respectivas família sobre quaisquer novos encaminhamentos.
Teresina, 30 de março de 2020.
Marcelo Rodrigues de Siqueira
Presidente do SINEPE/PI