Sinepe-PI promove videoconferência sobre a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência.

Compartilhe!

O SINEPE Piauí promoveu, para escolas filiadas,  a videoconferência Café Com Orientação Educacional “, para discutir a Lei Brasileira 13146/2015, de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O evento  aconteceu na sede do sindicato em Teresina e foi apresentado, direto do Rio de Janeiro, pelo Grupo Ricardo Furtado e Associados  e Instituto Brasileiro de Estudos em Educação (IBEE), parceiros do SINEPE/PI.

O advogado Ricardo Furtado ressaltou, durante a videoconferência,  a necessidade de mobilização dos estados junto à justiça, “as escolas não precisam ter receio de  retaliação, porque é dado à escola o direito de petição”, disse.

Diante das polêmicas resultantes da lei e do prazo curto, de apenas 6 meses para implantar ainda em 2016, o evento mostrou conflitos legais resultantes da Lei 13146/2015, que impactam todos os estabelecimentos públicos e privados de ensino.

  • É importante ficar atento à necessidade de apresentação, pela família, de laudo psicossocial, no ato da matrícula, à escola. A escola não deve aceitar o diagnóstico de um médico apenas, é necessário o laudo de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Se a família não apresentar o laudo, a escola tem a prerrogativa de tratar o aluno, academicamente,  com conteúdo normal. É importante que as escolas estabeleçam  processos na fase de matrícula, com pessoas capacitadas e qualificadas para dialogar com a família sobre a estrutura da escola no que diz respeito à inclusão do aluno com deficiência.
  • Há muitas dúvidas e fatos que a escola precisa considerar, diante de uma lei, segundo o advogado, pouco clara: Quem são as pessoas com necessidades especiais? O aluno com deficiência pode ser reprovado? O objetivo aqui, é a fixação do currículo com terminologia própria ante a dificuldade do governo de ainda não ter criado o padrão de deficiências psicossocial.
  • Como a escola vai compor o preço? Como prever um serviço que não conhece? Como comprovar custos? E se o serviço não ocorre, a escola ficará com o valor? Tudo em relação a lei precisa ser documentado porque, segundo o escritório de advocacia responsável pela videoconferência , existem muitas impossibilidades legais.
  • Os alunos não portadores de deficiência poderiam pagar por um serviço que não estão recebendo? Não seria uma tributação indireta? Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor não permitiria . É um conflito que só o judiciário pode resolver porque há um claro choque com a Lei das Mensalidades, Lei 9.870/99.

Além dos aspectos legais, foram expostas ainda, a falta de definição clara de síndromes, transtornos e anormalidades, que são tratadas de formas diferentes e a escola fica, infelizmente, impossibilitada de contratar um profissional para a cada deficiência. O advogado Ricardo Furtado ressaltou, que os Conselhos de Educação podem exigir que as escolas contratem profissionais especializados em educação especial.

Professores de vários SINEPES no país argumentaram que as necessidades especiais, vão além das citadas ou consideradas pela lei e concluíram que a lei, por si só, não é inclusiva e cria barreiras.

O presidente do SINEPE Piauí, prof. Paulo Machado, disse, ao final da videoconferência, “que eventos assim enriquecem e proporcionam informações qualificadas para as escolas filiadas no Piauí. A posição das escolas diante dessa lei, depende de interesse e engajamento, afinal essa  proposta pedagógica  é um desafio”.