NOTA DE ESCLARECIMENTO

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O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí – SINEPE/PI, vem por meio desta Nota de Esclarecimento, informar à sociedade piauiense e a quem mais possa interessar que:

  1. A Negociação Coletiva é instrumento usado pelos Sindicatos, patronal e laboral, previsto no inciso XXVI, do art. 7º de nossa Carta Política, e no artigo 611 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), como forma legal de estabelecer condições de trabalho, benefícios e reajustes salariais.
  2. No Brasil, na Rede de Ensino Privado, a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, geralmente, é anual e acontece após vários entendimentos entre os Sindicatos Patronal e Laboral, em mesas de negociação. É, portanto, o resultado de um processo que abrange toda uma categoria, ou seja, vale para os trabalhadores das instituições educacionais.
  3. O tempo de validade da CCT no Piauí, na área da educação privada, é de um ano.
  4. A Reforma Trabalhista, consubstanciada na Lei Nº 13.467/2017, alterou a CLT, adequando a legislação às novas relações de trabalho. Em suas disposições, os direitos negociados e chancelados na Convenção Coletiva do ano anterior somente têm prazo de vigência até o termo final daquela avença. Não mais.
  5. No Piauí, as mesas de negociação sempre acontecem entre o SINEPE/PI, SET e SINPRO/PI, bem antes do termo final CCT então vigente.
  6. Em 2024, como sói acontecer, SINEPE/PI, SET e SINPRO/PI realizaram várias reuniões/mesas para possíveis negociações, cujo interesse é atender às duas categorias, conforme as tratativas beneficiem trabalhadores e instituições. Essas reuniões e outros encaminhamentos encontram-se devidamente registrados em atas respectivas, a saber:
    1. Em 21 de fevereiro: recebimento pelo SINEPE/PI da Proposta de Convenção Coletiva de Trabalho para o ano 2024-2025.

6.2.   Em verdade, desde as primeiras tratativas, sob convívio sereno e respeitoso, mais precisamente, em 14.03.2024., em sede da Reunião de Negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, o SINEPE e o SET puseram-se em mesa com o fito de alcançar o bom senso negocial, constante da Pauta respectiva.

6.3.   Em 14 de março: primeira reunião entre a Diretoria do SINEPE/PI e Diretoria do SINPRO/PI, para discussão da Pauta de Reivindicação.

6.4.   Mais tarde, em 26 de março: realização da Assembleia Geral do SINEPE/PI para eleição das Comissões de Negociação da CCT 2024-2025: Comissão da Educação Básica, Comissão do Ensino Superior e Comissão dos Cursos Livres e Técnicos.

6.5.   Logo empós, em 11.04.2024., durante a 1ª Mesa de Negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, o SINEPE e o SET prosseguiram em idêntico intento negocial.

6.6.   Como se não bastassem, foram realizadas Audiências de Conciliação junto ao NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS, cujas pautas foram a discussão acerca dos termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 das categorias representadas, sob a coordenadoria dos Excelentíssimos Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Doutor MANOEL EDILSON CARDOSO e Doutora. BASILIÇA ALVES DA SILVA.

     1ª Audiência, em 17.04.2024, às 12:00 h; e

     2ª Audiência, em 25.04.2024, às 11:30 h.

     É bem de dizer que nesta derradeira Audiência, restou consignado na ata respectiva,

“que o Sindicato Patronal informa que envidará esforços para se chegar à celebração da convenção coletiva, e, mesmo que a assembleia não aprove a concordância com o ajuizamento do protesto, permanecerá a disposição para continuidade das tratativas de conciliação.”

7.      Nada obstante, em 06 de maio: O SINEPE/PI e o SET foram notificados da instauração do Dissídio Coletivo Nº 0081320-98.2024.5.22.0000 impetrado pelo SINPRO/PI e da realização respectiva Audiência de Conciliação.

8.      Em 16 de maio: em sede do Dissídio Coletivo, na Audiência de Conciliação perante o egrégio TRT 22ª Região, a pedido do SINEPE/PI, foi concedida a suspensão da Audiência para dar lugar às tratativas de negociações, restando demarcada Nova Audiência para o próximo dia 06 de junho de 2024.

9.      Ao fim e ao cabo de tudo, o SINEPE/PI foi surpreendido, pelo Ofício PRES.004/2024, de 31 de maio de 2024, da Diretoria do SINPRO, comunicando o Estado de Greve Geral.

Diante do exposto, o SINEPE/PI repudia veementemente a atitude deselegante e agressiva do SINPRO/PI, destacando nesta Nota que não reconhece e nem avaliza qualquer manifestação, movimento ou discussão relativa à CCT 2024-2025, apresentada pelo SINPRO/PI, posto que coube a este interromper os procedimentos legais de negociação, por através de Comunicação do Estado de Greve Geral.

Teresina, 04 de junho de 2024.

Leonardo Airton Pessoa Soares

Presidente do SINEPE/PI