TÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1o. As Olimpíadas das Escolas Particulares do Piauí-2017, tem como
finalidade promover a integração social e desportiva entre educandos, exaltando
a prática de esportes como instrumento imprescindível para a formação integral
do indivíduo.
DOS OBJETIVOS
Art. 2o Difundir a prática esportiva entre os estudantes de 6 a 17 anos, visando a
formação de cidadãos conscientes e éticos, cultivando os princípios básicos
da disciplina, lealdade, amizade e honestidade.
DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 3o. A organização e direção das Olimpíadas das Escolas Particulares é de
responsabilidade da Fundação Cultural e Sócio Educacional Odilon Nunes,
do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí SINEPE-
PI e da Federação de Esportes Estudantis do Piauí – FEEPI.
TÍTULO II
DOS PODERES DOS JOGOS
Art. 4o. Constituirão poderes dos jogos:
I. Direção Geral;
II. Comissão Organizadora;
III. Coordenação Técnica;
IV. Comissão de Justiça e Disciplina Desportiva.
2017
TÍTULO III
DA DIREÇÃO GERAL
Art. 5o. A Direção Geral das Olimpíadas das Escolas Particulares, será formada pelo
SINEPE/PI e FEEPI.
A eles compete:
I. Providenciar os meios e recursos financeiros para a realização da
Olimpíada;
II. Nomear os membros das comissões para a execução da Olimpíada;
III.Aprovar o regulamento geral
TÍTULO IV
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 6o. A Comissão Organizadora, será composta pela Direção do SINEPE/PI e
FEEPI.
A ela compete:
I. Elaborar o planejamento geral das Olimpíadas;
II. Propor as modalidades e os critérios técnicos dos jogos;
III. Elaborar o regulamento geral das Olimpíadas;
IV. Nomear os membros da coordenação técnica;
V. Elaborar boletins informativos acerca dsa Olimpíada;
IV. Elaborar, após o término dos jogos, relatório geral das Olimpíadas das
Escolas Particulares.
TÍTULO V
DA COORDENAÇÃO TÉCNICA
Art. 7o. A Coordenação Técnica será composta pelos Professores de educação
física das instituições de ensino filiadas ao SINEPE/PI e FEEPI.
A ela compete:
I. Providenciar o material necessário para a realização dos jogos de cada
modalidade;
II. Realizar o congresso técnico de cada modalidade;
2017
III. Elaborar o calendário das Olimpíadas das Escolas Particulares;
IV. Apresentar, diariamente, à Comissão Organizadora o resultado das
competições e demais informações relativas ao Evento;
V. Elaborar relatório final da competição;
VI. Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
TÍTULO VI
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVA
Art. 8o. A Comissão de Justiça e Disciplina Desportiva (CJDD) será composta por
três membros, um dos quais será o presidente. A Comissão reunir-se-á
todas as vezes que houver convocação.
A ela compete:
I. Apreciar e julgar todas as infrações cometidas nas Olimpíadas das Escolas
Particulares, por atletas, líderes, árbitros e por toda e qualquer pessoa vinculada.
TÍTULO VII
DOS PARTICIPANTES
Art. 9o. Poderão participar das Olimpíadas das Escolas Particulares todas as
instituições de ensino particular de ensino fundamental e médio do Piauí;
Art. 10o. Nenhum aluno poderá participar das competições sem que esteja inscrito
na modalidade e sem que apresente, no momento do jogo, documento com
foto e data de nascimento (carteirinha do colégio e outros).
TÍTULO VIII
DAS INSCRIÇÕES
Art. 11o. As inscrições serão feitas em fichas modelo, fornecidas pela Comissão
Organizadora;
Parágrafo Único. As fichas deverão ser preenchidas de forma legível, sem emendas
e/ou rasuras, e assinadas pelo Diretor, Secretário e o técnico da Escola.
Art. 12o. As inscrições serão realizadas no período de 24 a 28 de abril de 2017.
Art. 13o. Após o recebimento das inscrições pela Comissão Organizadora, não
mais poderão ser alteradas as fichas de inscrição.
2017
Art. 14o. O número de alunos inscritos nas modalidades coletivas será de até 14
atletas.
Art. 15o. A Escola Sindicalizada no SINEPE e ou Federada na FEEPI, não pagará a
taxa de inscrição para participar da Olimpíada. As demais Escolas
Particulares pagarão uma taxa de R$ 200,00 (Duzentos Reais) pela
inscrição de cada modalidade.
Art. 16o. Os custos com as arbitragem será rateado entre as Escolas participantes
das Olimpíadas sendo:
a) Nas modalidades coletivas o jogo em disputa será dividido entre as
duas equipes (escolas);
b) Nas modalidades individuas a taxa de arbitragem será de R$ 20,00
(vinte reais) por aluno.
DA COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
Art. 17o. Todas as equipes deverão está uniformizadas com camisetas, calção da
mesma cor, tênis e meião, antes do início de cada jogo.
DA ARBITRAGEM
Art. 18o. A equipe de arbitragem será designada pela comissão organizadora da
Olimpíada das Escolas Particulares, não cabendo qualquer contestação
aos seus componentes, por qualquer equipe.
TÍTULO IX
DAS MODALIDADES E CATEGORIAS
Art. 19o. As Modalidades oferecidas são: Futsal, Voleibol, Basquete, Handebol,
Judô, Xadrez, Badminton e Tênis de Mesa.
2017
Art. 20o. As Categorias são as definidas por cada modalidade, como exemplo a de
futsal:
MODALIDADE CATEGORIAS ANO DE NASCIMENTO
FUTSAL 6 e 7 anos – sub 7 2010 e 2011
8 e 9 anos – sub 9 2008 e 2009
10 e 11 anos – sub 11 2006 e 2007
12 a 14 anos – sub 14 2003, 2004 e 2005
15 a 17 anos – sub 17 2000, 2001 e 2002
TÍTULO X
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 21o. O sistema de disputa será definido de acordo com regulamento específico
de cada modalidade e/ou em Congresso Técnico.
TÍTULO XI
DA PREMIAÇÃO
Art. 22o. Aos vencedores serão conferidos prêmios individuais e coletivos.
Art. 23o. Os prêmios constarão de medalhas que serão conferidas aos atletas
classificados em 1o e 2o lugares, nas Modalidades coletivas e troféu de
campeão para o 1o colocado de cada Categoria. Medalhas para o 1o, 2o e
3o lugares, para os atletas das modalidades Individuais.
TÍTULO XII
DAS PUNIÇÕES
Art. 24o. A parte interessada no recurso terá um máximo de 24 horas, contadas em
dias letivos, para dar entrada no processo à Comissão de Justiça e
Disciplina Desportiva (CJDD), e deverá expressá-lo de maneira clara e
objetiva, assinado pelo Diretor e o Técnico da equipe e com as devidas
provas.
Art. 25o. A Comissão de Justiça e Disciplina Desportiva (CJDD) se pronunciará
dentro do prazo de até 48 horas, a partir da data de entrada do processo,
através de citação em boletim oficial.
2017
Art. 26o. A decisão da CJDD será final.
TÍTULO XIII.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27o. No caso da não realização de um jogo por motivo superior, caberá à
Comissão organizadora a marcação de uma nova data.
Art. 28o. Se um jogo foi interrompido, por motivo superior, a Comissão Organizadora
marcará uma nova data.
Art. 29o. A tolerância para o início do primeiro jogo de cada rodada será de 10(dez)
minutos.
Art. 30o. Os atletas expulsos de um jogo estarão automaticamente suspensos da
partida subsequente mesmo que seja a final e sujeitos a outras apenações
a critério da CJDD.
Art. 31o. A equipe que deixar de comparecer a uma disputa perderá o seu jogo por
W x 0, sendo o placar de 3 x 0 para a equipe que compareceu ficando
outras decisões a critério da CJDD.
Art. 32o. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Direção
Geral.
Art. 33o. As equipes participantes serão conhecedoras das regras vigentes deste
regulamento.
Art. 34o. Caso o aluno cancele a matrícula no colégio, não poderá continuar a
participar das Olimpíadas das Escolas Particulares.
Teresina (PI), 19 de abril de 2017.
Professores José James Lima da Silva e Francisco Braz Filho
Coordenadores.